Termo de autorização LGPD
1. Considerando a publicação da Lei 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados) dispondo sobre a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e tratamento dos dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, as Partes acordam de pleno direito, dentro da relação legalmente constituída e mutuamente respeitada, a necessidade de celebração do presente termo visando adequação as novas regras legais:
2. O Cadastrado autoriza expressamente a coleta dos seus dados pessoais nos exatos termos definidos pela Lei nº 13.709/2018, de maneira amplamente consensual, tais como, nome (seja pessoal ou da instituição), e-mail, telefones e dados de equipamentos relacionados a detentora do presente domínio eletrônico com as seguintes finalidades: a) fiel cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, cível, anticorrupção e demais legislações vigentes; b) criação de acesso de login, senha e e-mail de cadastro com nome e instituição para contatos relacionados aos serviços prestados pela Seegene do Brasil; c) fins jurídicos e/ou contábeis;
3. Importante afirmar que a SEEGENE não faz coleta de dados pessoais sensíveis definidos pelo artigo 5º da LGPD, são eles: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à vida sexual, dado genético.
4. De acordo com o artigo 7° da Lei n. 13.709/2018, as Partes reconhecem que, não há necessidade de autorização expressa para transmissão de dados para os Órgãos Públicos, consequentemente, resta autorizado pela legislação vigente.
5. O tratamento dos dados pessoais, assim entendido como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ocorrerá enquanto este possuir cadastro com a SEEGENE. Sua exclusão poderá ser efetuada mediante requerimento, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
6. Em caso de revogação da autorização e/ou alteração dos dados, o Cadastrado deverá efetuar a comunicação, por escrito e datada, declarando expressamente quais os dados autorizados devem ser excluídos e/ou quais foram alterados.
7. Em caso de transmissão de dados para terceiros, que não ensejem cumprimento de obrigação legal, a SEEGENE se certificará que, o terceiro tenha programa de cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive, mas não se limitando a inclusão de cláusula contratual determinando as responsabilidades, a confidencialidade e sigilo dos dados pessoais, sob pena de aplicação de multa e/ou resolução contratual.
8. As Partes acordam que, os dados não descritos na Cláusula 2 e fornecidos ao longo da relação ligada ao cadastro serão autorizados expressamente através de atualização do presente Termo de Autorização.
9. A SEEGENE se compromete a proteger com as melhores medidas de segurança as informações a si fornecidas de, mas não se limitando, (i) tratamento incorreto dos dados, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) comunicação não liberada; (iv) difusão dos dados, dentre outros.